Clonagem de Chip de Celular
Responsabilidade da Companhia Telefônica

Detectou algum problema na linha? Como perda de sinal ou, movimento anormal?
Tome cuidado! Você pode se tornar uma vítima da clonagem de Chip.
Esta operação pode ser realizada na loja da operadora, onde o fraudador usa os dados ou arquivos descobertos para tentar clonar os chlipes do celular da pessoa e extrair todas as coisas possíveis, como PIX, PicPay e banco online.
No caso da participação da companhia telefônica, ainda que não tenha culpa, é também responsável pela reparação dos danos ao consumidor, de acordo com a jurisprudência e as disposições do artigo 14 da Lei de Defesa do Consumidor.
As empresas de telefonia que permitem que novos chips telefônicos sejam bloqueados e ativados sem a demanda do consumidor, permitem que terceiros desconhecidos usem seus dados e transfiram valor indevidamente por meio de serviços bancários online, deixando assim de fornecer os serviços.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.




Comentários