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Afinal, dá para provar quem é o pai?

  • Foto do escritor: Ana Rios
    Ana Rios
  • 31 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

O direito à filiação é algo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 27. Com isso, todo cidadão possui a garantia de ter em seu registro o nome do pai e assim todos os benefícios de uma filiação, como cuidados inerentes a um menor de idade, pensão alimentícia, direito à herança, dentre outros. Nesse sentido, a Lei de Investigação de Paternidade determina vários procedimentos para que seja comprovado o parente. Um deles, é o exame de código genético (DNA), onde será recolhido materiais genéticos do suposto pai e filho para uma avaliação clínica. Caso o suposto pai se recuse a fazer este procedimento, juntamente com mais provas, como mensagens de textos, fotos ou testemunhas, o juiz deverá presumir que ele é o pai e determinará essa averbação em cartório.

 
 
 

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