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Aumento da Pensão Alimentícia e a Obrigação de Adequação ao Novo Valor em 2026.

A pensão alimentícia tem como finalidade garantir a subsistência digna de quem dela necessita, especialmente crianças e adolescentes. Por essa razão, o valor fixado deve observar o conhecido binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, nos termos da legislação e da jurisprudência consolidadas.


Quando a pensão é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, é natural que o valor seja automaticamente reajustado sempre que houver aumento do piso nacional. Esse reajuste não depende de nova decisão judicial, pois decorre diretamente da forma como a obrigação foi fixada, seja por sentença judicial, seja por acordo homologado.


Da mesma forma, quando o percentual é definido sobre a remuneração do devedor, eventuais aumentos salariais também impactam o valor da pensão, devendo o pagamento ser feito de forma proporcional, sob pena de inadimplemento parcial.

É importante destacar que o não pagamento do valor atualizado pode gerar dívida alimentar, sujeitando o devedor a medidas legais como execução, penhora de bens, bloqueio de valores e, em casos específicos, até mesmo à prisão civil. Por isso, a adequação espontânea ao novo valor demonstra boa-fé e evita consequências jurídicas mais gravosas.

Em caso de dúvida quanto ao valor correto ou diante de mudanças significativas na situação financeira de qualquer das partes, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a necessidade de revisão judicial da pensão, sempre respeitando o interesse de quem depende desse recurso para sua manutenção.



Monalisa Rios & Ana Rios - M&A Rios Advocacia e Assessoria


 
 
 

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