AFINAL , O PAI PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O SEU FILHO?
- Ana Rios
- 14 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Sim! Caso o pai comprove que não tem patrimônios suficientes nem pode se prover, pelo seu trabalho, para o seu próprio mantimento, ele possui o direito de pedir alimentos para o seu filho.
É muito comum ouvir falar de pensão alimentícia no caso de pais que se separaram e aquele que não fica com a guarda do filho, acaba estando sujeito a dar uma contraprestação para a sobrevivência do mesmo. No entanto, conforme o artigo 1.696 do Código Civil (CC), a prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos. Logo, se, por exemplo, um pai passa por uma necessidade, por não conseguir gerar renda para o seu mantimento, nem possuir patrimônio para se manter, ele pode ingressar com uma ação judicial requerendo que seja fixado um valor mensal para que venha conseguir viver de maneira digna. Contudo, existe um receio muito grande por parte de muitas pessoas em relação a essa previsão, uma vez que, isso acontece por achar que vai incomodar o filho ou até mesmo arrancar todo o seu dinheiro. Entretanto, o CC, no artigo 1.694, § único, define que o valor a ser estabelecido, será conforme a disponibilidade da pessoa que será obrigada e a necessidade de quem recebe.




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