AFINAL, O SEU EX-COMPANHEIRO PRECISA CONCORDAR COM O DIVÓRCIO?
- 20 de dez. de 2022
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A ideia de que ambos os cônjuges devem concordar para que um divórcio aconteça é ultrapassada, pois cada um é livre para fazer o que quiser, dentro dos limites da lei. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil 1988, no artigo 226, § 6º, garante que o casamento será dissolvido pelo divórcio, o qual se entende que somente a manifestação do desejo de uma das partes será necessária para acontecer essa situação. Logo, caso queira dar um fim na relação conjugal existente, basta requerer no judiciário que seja determinado o divórcio.
Base legal: jusbrasil.com; Constituição da República Federativa do Brasil 1988




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