AFINAL, PODE-SE HERDAR BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?
- Ana Rios
- 20 de set. de 2022
- 1 min de leitura

Quando se trata de união estável, as pessoas tendem a pensar que é um relacionamento informal, o qual não gera obrigações e direitos entre as partes. No entanto, a união estável reconhecida formalmente, seja enquanto o companheiro estiver em vida ou até mesmo depois de seu falecimento, gera direito de sucessão à outra parte em caso de morte. Nesse sentido, se por exemplo uma pessoa não registrou em cartório o interesse de formalizar a união estável, mas após a sua morte, o seu companheiro venha preencher as formalidades necessárias, automaticamente, há a partilha parcial de bens; ou seja, a pessoa terá o direito a 50% de todo o patrimônio adquirido na constância do relacionamento. Portanto, em caso de dúvida, sempre faça uma análise técnica para compreender se possui ou não direito aos bens do ex-companheiro.




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