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ATENÇÃO! PRECISA PEDIR REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? SAIBA MAIS.

  • Foto do escritor: Ana Rios
    Ana Rios
  • 28 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Quando os alimentos são fixados, é avaliado a condição da pessoa que irá o prestar, como também, daquele que irá receber, segundo o § 1°, do artigo 1.694 do Código Civil. Contudo, essa situação pode ser facilmente modificada em diversos cenários, como, por exemplo, o alimentante perder ou trocar de emprego e assim ter uma mudança salarial, ter mais um filho para alimentar ou até mesmo estar em uma situação atípica, tal qual doente. No entanto, a pessoa beneficiária dos alimentos (alimentado), também, pode ter modificações em sua vida, como começar a trabalhar, herdar algum patrimônio, atingir uma certa idade ou até mesmo não necessitar mais de todo o valor dos alimentos. Nesses casos e em outros, é possível pleitear na justiça a redução do valor da obrigação de alimentar de forma urgente, ou seja, já no primeiro ato do processo, o juiz, por meio da tutela de urgência, define essa modificação, para que, posteriormente, venha proferir a sentença definitiva.

 
 
 

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