AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
- Ana Rios
- 11 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

A sentença que fixa a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, por meio de uma nova decisão judicial a ser proferida em ação revisional de alimentos.
O pressuposto básico da ação revisional de alimentos é a alteração nas condições pessoais ou financeiras de quem paga ou de quem recebe alimentos.
Portanto, para propor a ação revisional de alimentos é preciso provar, que a situação hoje é diferente daquela que ostentava quando da fixação do valor da pensão, ou seja, o que justifica a a ação revisional de alimentos é a declaração expressa, a ser provada, de que houve alteração nas necessidades e/ou possibilidades do autor.
Quando o pedido de revisão é proposta por aquele que recebe os alimentos, buscando o aumento do valor da pensão alimentícia, os argumentos mais comuns são:
* Insuficiencia do valor atual fixado somada à maior possibilidade do obrigado;
* Doença grave que demanda maiores recursos;
* Início de novos estudos (cursos, faculdades etc.)
Já quando o pedido de revisão é feito pelo devedor de alimentos, buscando a diminuição do valor da pensão alimentícia, os argumentos mais comuns são:
* Nascimento de outros filhos;
* Desemprego;
* Doença que dificulte o trabalho;
* Menor necessidade do alimentado, entre outros.
Os documentos necessários para a propositura da ação são:
* Certidão de nascimento ou casamento do credor;
* Quando o requerente for menor (documentos pessoais de seu representante);
* Comprovante de residência;
* Cópia da sentença em que foi fixada a pensão alimentícia;
* Carteira de trabalho (CTPS)
* Outros documentos destinados a provar os fatos que irão justificar o aumento ou diminuição do valor da pensão (Ex. certidão de nascimento de novos filhos, declaração médica, comprovante de despesas, comprovante de matrícula etc.)
Ainda tem dúvidas? Consulte um advogado!




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