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Como funciona a divisão de bens no divórcio?

  • 8 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A partilha de bens, responsável pela divisão de bens, é a forma de dividir os bens na separação que foram adquiridos no casamento ou na união estável. Essa divisão de bens ocorreu conforme o regime de bens que o casal adotou durante o casamento!


Como funciona a divisão de bens no divórcio?

A União estável se caracteriza quando o casal vive/mora junto e preenche os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família e caso não seja formalizado aplicar-se-á o regime de Comunhão Parcial de Bens.


Casamento: a regra geral é o regime de comunhão parcial de bens e qualquer alteração deverá ser celebrada através do pacto antenupcial.


Regimes de bens

Como dito acima, o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento é o que regula as relações patrimoniais de um casamento civil ou de uma união estável. É possível optar pelos seguintes regimes de bens:


Comunhão Parcial de Bens;

Comunhão Universal de Bens;

Separação Total de Bens;

Separação Obrigatória de Bens;

Participação Final nos Aquestos;

 
 
 

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