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Decisão do STJ permite exclusão do sobrenome do pai e inclusão do sobrenome da avó.

  • 20 de out. de 2022
  • 1 min de leitura



O direito ao nome é inerente a todo cidadão, contudo, em regra, alterar o sobrenome viola o princípio da imutabilidade do nome, sendo algo de interesse público, conforme a Lei nº 6.015 de 1973. Entretanto, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), veio embasada na ideia de que o sobrenome do pai remete às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponde à sua realidade familiar. Logo, por causa disso, foi inquestionável considerar o vínculo familiar com a sua avó, fazendo com que o tribunal criasse um precedente para que o interesse particular do cidadão fosse atendido, em detrimento ao interesse público.

 
 
 

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