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Direitos adquiridos com a união estável !!!!

  • 9 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.


O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.


É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.

A união estável dá direito, ainda:

À herança;

À declaração conjunta de Imposto de Renda;

Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

Pensão alimentícia;

Separação de bens;

Guarda compartilhada dos filhos.

 
 
 

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