Direitos adquiridos com a união estável !!!!
- 9 de dez. de 2022
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Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.
O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.
É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.
A união estável dá direito, ainda:
À herança;
À declaração conjunta de Imposto de Renda;
Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
Pensão alimentícia;
Separação de bens;
Guarda compartilhada dos filhos.




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