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DIVÓRCIO CONSENSUAL!!!!!

  • 11 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes deliberam a respeito da disposição dos bens comuns, da fixação de alimentos entre si, guarda e alimentos para filhos etc.

Para muitos, a maior vantagem de um divórcio consensual é a de que, através dele as partes têm a liberdade de decidirem o destino de suas vidas. É a opção mais viável no caso do ex casal possuir patrimônio considerável, ou, filhos menores.

 
 
 

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