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DIVÓRCIO CONSENSUAL (PASSO A PASSO)

  • Foto do escritor: Ana Rios
    Ana Rios
  • 9 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Fruto de um acordo entre os cônjuges, que resolvem conjunta e amigavelmente pôr fim ao casamento, o divórcio consensual se caracteriza como um “Negócio Jurídico Bilateral”, onde o juiz se limita apenas a fiscalizar a regularidade do acordo de vontades firmado pelo casal.

Pode ser proposto no foro de domicílio de qualquer dos interessados e na petição inicial deve conter a descrição da partilha de bens comuns, as disposições sobre a pensão alimentícia entre os cônjuges, o acordo relativo a guarda dos filhos incapazes, quanto ao regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos.


Como se vê, para que o divórcio seja consensual os cônjuges devem estar de acordo com todo o exposto na petição, e ainda deve dispor sobre o uso do nome de casado, caso tenha havido a sua adoção.


A principio os requerentes são livres para acordar o que quiserem sobre os seus bens, independente do regime de bens que tenham adotado quando do casamento.


A petição inicial deve indicar e valorar individualmente todos os bens do casal, juntando-se todos os documentos que comprove a propriedade e a data de aquisição.


A petição deve indicar o acordo sobre a guarda dos filhos menores e o regime de visitas. O cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos menores, deve contribuir, na medida de seus rendimentos e das necessidades dos filhos, para o sustento deles.


O acordo sobre o valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja alteração nas possibilidades do obrigado ou nas necessidades do menor.


Importante salientar que todos os direitos referentes aos filhos menores, se estendem igualmente aos filhos maiores incapazes.


Ainda tem dúvidas sobre o divórcio consensual? Consulte um advogado!


 
 
 

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