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Divórcio Litigioso, como funciona?

  • 14 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Antes de mais nada, é preciso compreender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.


Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.


Sendo assim, é necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo:


Discordância quanto à guarda dos filhos;

Discordância quanto à divisão de bens;

Pensão; e, até mesmo

Quando um dos indivíduos não quer a separação.

Visto isso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade de permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do, até então, casal.

 
 
 

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