ENTENDA QUANDO UMA PESSOA RECEBE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NA MESMA SITUAÇÃO.
- Ana Rios
- 25 de ago. de 2022
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Por muito tempo, havia a discussão de que danos morais e estéticos não poderiam ser cumulativos, ou seja, na mesma infração gerar essa condenação. Contudo, o STJ redigiu a súmula 387 afirmando que “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral”, portanto, em um mesmo caso cabe duas reparações. Isso acontece porque um indivíduo facilmente pode ser afetado tanto no seu aspecto moral, atingindo os seus direitos à personalidade, como à honra ou à sua imagem, mas também, no aspecto estético, causando alguma deformidade em seu corpo, ao deixar diferente do que era antes do ocorrido.




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