Foi surpreendido por "sujarem" o seu nome? Descubra os seus direitos.
- 4 de nov. de 2022
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Em uma sociedade consumista, é comum os cidadãos se envolverem em diversas transações financeiras, gerando uma relação de consumo com pessoas e empresas. No entanto, quando um indivíduo não paga uma dívida, o credor pode incluir o nome do mesmo no sistema de mal pagadores, o conhecido “sujar o nome”. Entretanto, se essa inclusão for indevida, como por exemplo de uma parcela paga de um financiamento, mas que por algum motivo não foi dada a baixa, há um ato ilícito, que prejudica à vítima. Nestes casos, além de possuir o direito de imediata remoção do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC), também pode ser pleiteado uma indenização por danos morais, que será fixada nas proporções da condição social da pessoa lesada, bem como, no dano que fora configurado.




Usaram meu nome
Fotografaram minha CNH ao lado da arma e postaram na tribuna
Está a mais de 3 anos me difamando na internet e não fui eu
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