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Foi surpreendido por "sujarem" o seu nome? Descubra os seus direitos.

  • 4 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Em uma sociedade consumista, é comum os cidadãos se envolverem em diversas transações financeiras, gerando uma relação de consumo com pessoas e empresas. No entanto, quando um indivíduo não paga uma dívida, o credor pode incluir o nome do mesmo no sistema de mal pagadores, o conhecido “sujar o nome”. Entretanto, se essa inclusão for indevida, como por exemplo de uma parcela paga de um financiamento, mas que por algum motivo não foi dada a baixa, há um ato ilícito, que prejudica à vítima. Nestes casos, além de possuir o direito de imediata remoção do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC), também pode ser pleiteado uma indenização por danos morais, que será fixada nas proporções da condição social da pessoa lesada, bem como, no dano que fora configurado.

 
 
 

1 comentário


Usaram meu nome

Fotografaram minha CNH ao lado da arma e postaram na tribuna

Está a mais de 3 anos me difamando na internet e não fui eu

Não consigo remover o anúncio

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