Fui vítima de fraude. Pegaram meu cartão de crédito e fizeram várias compras pela Internet. E agora?
- Ana Rios
- 6 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Análise da responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras quando o sistema de segurança digital falha.

Fui vítima de uma fraude. Pegaram meu cartão de crédito e fizeram várias compras pela Internet. E agora?
Análise da responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras quando o sistema de segurança digital falha.
No mês passado, um conhecido José* foi vítima de um golpe realizado por hacker.
Vejamos como os fatos ocorreram:
Um dos golpistas, passando-se por gerente do Banco do Brasil, ligou para o Sr. José e questionou-o se havia efetuado uma compra pela Internet, no valor de R$8.000,00 (oito mil) reais, com seu carão de crédito.
Em seguida, o Sr. José respondeu ao suposto gerente que não havia efetuado nenhuma compra pela Internet naquele dia.
A partir disso, o hacker conduziu toda a conversa seguindo os procedimentos normais do Banco do Brasil. Assim, solicitou ao Sr. José que ligasse para o número da Central do Banco do Brasil, o qual constava no verso do seu cartão de crédito, para contestar a referida compra.
Além disso, para enganar ainda mais o Sr. José, o hacker disse a ele que os dados de várias pessoas haviam vazado recentemente, então informou ser necessário que o Sr. José siga todas as instruções do suposto gerente.
Com isso, o hacker instruiu o sr. José a entregar seu cartão de crédito e celular a um funcionário do Banco do Brasil - este iria até sua residência retirar os itens - para que a instituição financeira verificasse por que José não recebia em seu celular um SMS confirmando as compras realizadas pela Internet.
O sr. José, já idoso, foi enganado pelas informações supostamente seguras enviadas pelo gerente, confiando na orientação do hacker, e entregando seu cartão de crédito e celular ao suposto funcionário do Banco do Brasil.
Os hackers também argumentaram que o Banco do Brasil trabalha com atendimento domiciliar devido à pandemia do COVID-19.
Nesse sentido, o hacker garantiu ao Sr. José que a operação continuaria até o dia seguinte, quando seus pertences serão devolvidos.
Posteriormente, os hackers realizaram 8 grandes transações financeiras em menos de 2 horas e todas foram bem-sucedidas.
No dia seguinte, um atendente da MasterCard ligou para o telefone fixo de José - porque ele não tinha celular - para verificar se ele poderia confirmar uma transação financeira de R$ 10.000,00 naquele momento.
Na mesma ocasião, o Sr. José disse ao atendente que não reconhecia a compra como um produto adquirido e que havia sido vítima de um golpe.
Então, foi à agência do Banco do Brasil relatar o ocorrido e bloquear o cartão de crédito. Momento em que, o Banco do Brasil informou ao Sr. José que não devolveria nenhum real roubado pelos hackers, pois a culpa era exclusiva da vítima.
Infelizmente, esse golpe, mais conhecido como "Golpe Moto Express", tem sido amplamente utilizado para prejudicar pessoas bem-intencionadas, principalmente os idosos.
Mas, afinal, a instituição financeira - neste caso, o Banco Bradesco - deveria devolver o valor deduzido do patrimônio do Sr. José?
A resposta é sim!
Uma das principais responsabilidades de uma instituição financeira é tomar os cuidados necessários para evitar possíveis fraudes, pois assumiu o risco da atividade.
Não há dúvida de que, nas circunstâncias acima, a liberação de crédito e transações bancárias ocorreu de maneira inadequada, embora o banco tenha conhecimento de fraudes dessa natureza, não tomou as garantias necessárias e ignorou os métodos para solucionar o problema. Problemas que comprovam o fracasso do sistema bancário.
Portanto, as instituições financeiras têm a responsabilidade de supervisionar todas as transações realizadas por pessoas físicas e devem tomar medidas preventivas eficazes para evitar fraudes, o que não aconteceu no caso do Sr. José.
No mais, as transferências efetuadas pelos fraudadores foram totalmente atípicas para o Sr. José, portanto, no que se refere à segurança esperada das operações bancárias online, foram confirmadas as características da falta de prestação dos serviços, confirmando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, principalmente por que em menos de 2 horas, ocorreram oito transações financeiras vultuosas.
Portanto, a instituição financeira é responsável por verificar anormalidades nas transações realizadas, congelando contas ou, pelo menos, notificando os consumidores sobre transações suspeitas que estejam ocorrendo para evitar fraudes.
Por fim, é intrigante que os hackers possam obter conhecimento de diversos procedimentos internos do banco. Além de facilitar a fraude, esta situação também conclui que a implementação de tal fraude requer o auxílio de alguém do próprio banco.
Desta forma, a instituição financeira deve indenizar o Sr. José pelos prejuízos materiais e morais causados.
Procure um advogado de sua confiança!
*Nome fictício




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