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INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO, ENTENDA!!!

  • 23 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

O abandono afetivo pode ser conceituado como a ausência de afeto necessário aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de visitas ou convivência.

Para entender o abandono afetivo é necessário antes de mais nada saber onde surge essa obrigação, não existe uma lei que define o abandono afetivo, na verdade até pouco tempo nada se falava sobre esse tema.

Sendo o abandono afetivo exatamente um ato de violência psicológica contra criança que se sente preterida, discriminada e obviamente é o ato de negligência por parte de quem pratica o abandono, é um ato tão grave quanto a alienação parental e o abandono de incapaz.

Em 2021 o projeto de lei 4294/08 foi aprovado para prever legalmente a indenização por abandono afetivo, o projeto altera o código civil e o estatuto do idoso.

Restando a aprovação da comissão de constituição e justiça, a indenização por abandono afetivo já é uma realidade nos tribunais e não tenta obrigar o amor entre pais e filhos, mas que os pais assumam suas responsabilidades.

A indenização não vai devolver os dias em que a criança se sentiu abandonada, não visa recuperar o tempo perdido e tão pouco aplacar o vazio que a ausência pode ter gerado na criança.

A intenção é educativa para quem pratica o abandono afetivo e para promover ao abandonado os meios para diminuir a angústia e a dor sofrida.

 
 
 

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