INVENTÁRIO!!!!! TUDO OQUE VOCÊ PRECISA SABER...
- Ana Rios
- 4 de ago. de 2022
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Primeiro é levantado todos os bens do falecido e suas respectivas documentações. Depois, nomeia-se dentre os herdeiros o inventariante, que responderá por todos os procedimentos do inventário. Por último, paga-se os impostos e taxas de cartório exigidos, para que por meio de um advogado se faça o pedido de inventário.
Ao se deparar com o falecimento de algum parente, para que seja feita a venda de seus bens, será necessário proceder com um inventário. Nos casos em que não há menor de idade ou testamento, é possível realizar esse procedimento de forma extrajudicial; ou seja, por escritura pública em um Cartório de Registro de Notas, mediante a condição de todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha. Quando se trata de imóvel (a maioria dos casos de inventário), é necessário, dentre os herdeiros, nomear o inventariante, pessoa responsável por levantar todos os bens e documentos de registros dos mesmos, bem como reunir toda a documentação pessoal dos herdeiros. Logo após, por meio de um advogado, deverá ser gerado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que junto com o comprovante de pagamento, será averbado em cartório o processo de inventário para avaliação da Procuradoria do Estado, que se aprovado, poderá ser feito a lavratura de escritura de inventário no cartório.




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