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PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTÁ ATRASADA, POSSO PEDIR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS?

  • 5 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O processo para cobrar a pensão alimentícia atrasada é a execução de alimentos, através da qual o alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague o valor fixado. Para isso, é preciso que a pensão que se pretende cobrar já tenha sido determinada por um documento legal, chamado de “título executivo”.

Uma vez que já existe o chamado título executivo (documento que determina o dever de pagar) e, iniciada a ação de execução, o devedor será intimado para, em 03 (três) dias, pagar o débito em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de pagamento.

O não pagamento dos alimentos pode gerar ao executado as seguintes consequências:


Art. 528, § 1º – protesto em cartório do nome em caso não pagamento sem justificativa convincente para o magistrado;

Art. 528, § 3º – pena de prisão em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses. Aplica-se, inicialmente, a pena menor, caso seja reincidente ou esteja notoriamente se negando ao pagamento da pensão alimentícia, o prazo vai aumentando;

Art. 528, § 7º – o débito que autoriza a pena de prisão será o recente, ou seja, previsão expressa dos últimos 3 meses. Conforme súmula 309 do STJ.

Destaca-se que, a cobrança dos alimentos poderá ser feita sem a medida extrema da prisão, neste caso, será sob a forma de penhora, especialmente hoje com a facilidade para o magistrado que utiliza o ofício eletrônico de penhora.

 
 
 

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