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PRECISA DE UM REMÉDIO CARO, MAS NÃO POSSUI CONDIÇÃO DE PAGAR? DESCUBRA SEUS DIREITOS.

  • Foto do escritor: Ana Rios
    Ana Rios
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura



Após as tentativas frustradas por meio da secretaria de saúde competente, é possível requerer em juízo a determinação do fornecimento do medicamento.


O Estado possui o dever de fornecer políticas públicas para garantir ao cidadão acesso à saúde, conforme previsão do artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No entanto, há casos específicos que um cidadão precisa de um medicamento de custo muito alto, onde nos postos de saúde não é possível encontrar. Nesses cenários, primeiramente se deve identificar o órgão competente para pedir o remédio, geralmente a secretaria de saúde local. Em caso de negativa, é possível, por meio de um processo judicial, pedir que o Estado custeie o valor do medicamento. Geralmente, é feita toda uma análise técnica, podendo pedir a tutela de urgência, ou seja, já na petição inicial, antes de um julgamento final, o juiz determinar que seja fornecido o medicamento necessário.

 
 
 

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