Saiba o passo a passo do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
- Ana Rios
- 27 de set. de 2022
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Diante do falecimento de um parente, seus herdeiros podem ingressar com um inventário na modalidade extrajudicial, ou seja, sem precisar distribuir uma ação no poder judiciário. A principal vantagem de realizar um inventário extrajudicial é a rapidez que esse procedimento tem em detrimento ao inventário judicial. Para realizá-lo, os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha, pois no inventário extrajudicial, cabe a eles a decisão do que ficará com cada um. Nesse sentido, deve-se nomear um inventariante entre os herdeiros, após, será emitido o tributo do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em cada estado varia o valor, com base a quantia dos bens envolvidos, em média, é uns 8%. Esse imposto é dividido entre os herdeiros por meio de boleto bancário. Resolvido todas estas questões, cabe ao advogado protocolar a minuta do inventário na Procuradoria do Estado e aguardar o seu parecer para, enfim, lavrar a escritura em cartório na presença de todos os herdeiros.




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