SAIBA QUANDO A OMISSÃO PODE SER CONFIGURADA EM DANO MORAL OU MATERIAL CIVIL.
- Ana Rios
- 19 de ago. de 2022
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Os artigos 186 e 187, do Código Civil, define que o ato ilícito acontece não só diante de uma ação voluntária, como também por meio de uma omissão. Diante de uma abstenção, omissão ou negação, o indivíduo pode cometer essa infração. O mesmo deveria pelo menos ter demonstrado algum esforço para impedir a lesão. Logo, se um funcionário público violar algum direito seu, como deixar de averbar uma documentação, ele poderá ser enquadrado nessa situação. Segundo o artigo 927 do CC, aquele que comete ato ilícito deve reparar o dano, logo, cabe analisar a possibilidade de reposição da violação por meio de um dano moral ou material.




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