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SOFREU UMA LESÃO DE TERCEIRO E NÃO CONSEGUE TRABALHAR? DESCUBRA OS SEUS DIREITOS.

  • Foto do escritor: Ana Rios
    Ana Rios
  • 20 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Quando por causa de um ato ilícito de terceiro, por exemplo um acidente de trânsito ou agressão, um cidadão não consegue trabalhar ou diminui a sua capacidade laboral; o infrator deverá arcar com todas as despesas de tratamento médico, bem como, uma indenização por lucros cessantes até o fim deste estado.


O Código Civil, no artigo 950, prevê que em casos de ofensas que resultaram em defeito para o exercício laboral, o ofensor deverá se responsabilizar materialmente por esta questão. Logo, caso haja despesas médicas, como atendimento especializado e medicamentos, o ofensor deverá arcar com o mesmo. Não obstante, caso a vítima fique temporariamente sem trabalhar, o infrator deve arcar com os lucros cessantes, ou seja, os valores que porventura o lesado iria ganhar. Ademais, se a lesão for permanente, é fixada uma indenização maior, que pode ser repassada tanto de forma mensal ou, se assim desejar, conforme §1º do artigo citado, o prejudicado pode exigir o pagamento à vista da mesma.

 
 
 

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