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Vai casar? Saiba como funciona o regime de partilha de bens.

  • 10 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A definição da forma de partilha de bens é algo muito importante, pois se o casamento não der certo, a partilha deverá ser feita conforme foi definido no início do matrimônio, por isso é imprescindível ambos os noivos saberem sobre cada uma. O regime universal, serve para que todos os bens, adquiridos antes do casamento, até mesmo por herança e durante a constância do matrimônio, entre na trilha de forma igualitária, ou seja, metade para cada um. O regime parcial, dividirá os bens adquiridos somente durante o período do matrimônio, excluindo aqueles que a pessoa tinha antes de se casar. Já o regime de separação total, não divide patrimônio nenhum, o que for de cada um do casal, mesmo sendo antes ou depois do casamento, o outro não terá direito. Por fim, existe o regime por separação nos aquestos, muito comum no caso de investidores, onde a administração dos bens não depende da aprovação do outro, contudo, em uma eventual separação, as regras a serem aplicadas serão do regime de comunhão parcial de bens.

 
 
 

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