É possivel fazer inventário extrajudicial havendo testamento?
- Ana Rios
- 21 de set. de 2022
- 1 min de leitura

Entretanto,São Paulo passou a aceitar a criação de um procedimento misto, que num primeiro momento valida o testamento em Vara das Sucessões, verificando seus requisitos essenciais, para depois permitir aos herdeiros a realização do inventário pela via extrajudicial. definitivamente encerrada pelo Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça




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